Com a publicação da IN SEGES-SGPRT /MGI Nº 24/2023 só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles servidores que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Esclarecemos porém que:
- Poderão aderir e permanecer no teletrabalho aqueles que ingressaram na universidade até 31/07/23 (antes da publicação normativa);
- Aqueles que ingressaram na UFRPE após 31/07/23, deverão na data de adesão ao teletrabalho, terem cumprido o período de um ano de estágio probatório estabelecido na IN vigente.
Dúvidas: pgd.progepe@ufrpe.br