ADVERTÊNCIA PÚBLICA A CHAPA 2
À Comissão Coordenadora da Consulta à Comunidade Universitária para a Eleição de Reitor e Vice-Reitor – 2024-2028, designada pela Portaria GR/UFRPE Nº 1.204/2023 de 19 de setembro de 2023, e de acordo com a Resolução nº 405 do Regimento de Consulta, aprovada pelo CONSU no dia 19/10/2023, no uso de suas atribuições vem realizar a advertência pública a CHAPA 2, por infringir o
“Art. 25 – É proibida, na propaganda eleitoral: I. a utilização dos símbolos institucionais da Universidade Federal Rural de Pernambuco;”.
A CHAPA 2 utiliza o compartilhamento de vídeo de campanha, através do Instagram (rede social gratuita), onde aparece o candidato a Reitor, usando uma camisa da PROGEST com o símbolo da UFRPE.
Cabendo como penalidade a advertência pública na questão conforme consta no Inciso I do artigo 31 do referido Regimento.
Assim, solicitamos a CHAPA 2 a imediata retirada do vídeo, do Instagram e de quaisquer outras redes sociais em que foi veiculado o referido vídeo. Informando que a reincidência será tratada de acordo com o Art.31 Inciso II .
Sendo assim, cumpre-se a determinação da Resolução CONSU/UFRPE Nº 405.
A COMISSÃO COORDENADORA DA CONSULTA (CCC)