A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), comunica que o prazo para o recadastramento do plano de saúde encerra em 31 de agosto de 2022.
Considerando a determinação do Ministério da Economia, disposta no comunicado 564098 (em anexo) e na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764, DE 27 de Abril de 2021, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente pela plataforma SouGov.
A convocação se aplica a todos os beneficiários do Auxílio Saúde na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras conveniadas à UFRPE (AllCare, Elo e Aliança/Qualicorp); clientes das administradoras de planos de saúde/odontológicos não conveniados; servidores/ pensionistas que realizaram o recadastramento/prestação de contas 2021 via SIGEPE no decorrer de 2022 e beneficiários que solicitaram a per capita a partir de 2022.
Para tanto, será necessária a realização do recadastramento, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/08/2022. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.
Destaca-se abaixo as instruções que devem ser observadas no ato do recadastramento.
I - Dados que devem ser informados:
Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de "Saúde Suplementar" na plataforma do Sou Gov.br e escolher a função "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como:
a. Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada;
b. operadora e plano;
c. Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes);
II - Documentos que devem ser anexados:
a. Contrato da operadora do plano de saúde ou declaração da operadora;
b. Boleto atual do plano + comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso)
O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular. Neste primeiro momento, os servidores que possuem contrato de plano de saúde ativo junto a Geap, não precisarão realizar o referido recadastramento.
Vale ressaltar que, as demais modalidades de planos de Assistência à Saúde estão em fase de desenvolvimento e serão disponibilizadas em breve, quais sejam: convênios celebrados com entidades de Autogestão, Contratos firmados com operadoras de planos e seguros privados e, por fim, prestação direta do serviço pelo próprio órgão ou entidade.
Cumpre observar que os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento, sendo necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.
Com o "Módulo Saúde Suplementar" em atividade, além do Recadastramento, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov, substituindo os canais anteriormente utilizados.
Por fim, os procedimentos necessários que deverão ser observados para o recadastramento do Auxílio Saúde na ferramenta Sou Gov.Br, estarão no link:
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas nos seguintes meios:
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site do governo federal — Portal de Servidor e
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e-mail scb.progepe@ufrpe.br.