RECESSO DE FINAL DE ANO - PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.
§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2º O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido no § 2º, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 4º A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desta forma, o servidor que queira usufruir do recesso natalino deve cadastrar o período para homologação da chefia seguindo as orientações do Manual de Registro do Ponto Eletrônico e Frequência do SIGRH (item 3.4 - RECESSO NATALINO e item 4.9 - HOMOLOGAR PERÍODOS DE RECESSO NATALINO)
LEMBRETE IMPORTANTE: O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Compensação do Recesso Natalino 2019-2021
Servidores que ainda têm pendência de horas a compensar do recesso natalino (2019-2021) têm até o dia 31/10/2022 para compensação.
Neste caso devem cadastrar no Sigrh a ocorrência Compensação Recesso Natalino com a data do período usufruído e as horas faltantes. Por exemplo: se faltam compensar apenas 3 horas referentes ao recesso do período de 20 a 24.12.2021, o servidor deverá registrar a ocorrência: COMPENSAÇÃO DE RECESSO NATALINO – incluir os dias que usufruiu e o quantitativo de horas faltantes. Essas horas serão descontadas automaticamente dos créditos no espelho de ponto realizados nos meses de setembro e outubro (ver arquivo abaixo: Orientações Compensação do Recesso Natalino 2019-2021)
Ressaltamos que o período de compensação encerra em 31.10.2022.
Para maiores informações acesse o site https://www.progepe.ufrpe.br/
Implantação Efetiva do Ponto Eletrônico: https://www.progepe.ufrpe.br/central-de-informacoes-sobre-o-trabalho-remoto-na-ufrpe
Frequência: https://www.progepe.ufrpe.br/documentos?body_value=frequencia
Envio de dúvidas para o e-mail:
sigrh.frequencia@ufrpe.br