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Comunicado a eleitores(a)s sobre locais, horários e informações da consulta

   

COMUNICADO AOS(AS) ELEITORES(A) DA COMUNIDADE DA UFRPE

 ONDE E COMO SERÁ A RECEPÇÃO DOS VOTOS

À COMISSÃO COORDENADORA DA CONSULTA (CCC), nomeada pela Portaria GR/UFRPE Nº 1.204/2023, de 19 de setembro de 2023, para a escolha de Reitor(A) e Vice-Reitor(A) – quadriênio 2024-2028, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, vem por meio deste esclarecer  aos(as) eleitores(as) de como será o procedimento para a efetIvação do voto em 05/12/2023, dia da consulta.

  1. Será divulgada na segunda-feira (04/12/23) a lista com os locais de votação por categoria (docentes; técnicos-administrativos, discentes de ensino médio e técnico; discentes de graduação; discentes de pós-graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) de todas as unidades acadêmicas (SEDE, CODAI; UAST; UACSA; UABJ e UEADTec ) e dos Campi Avançados.

  1. O horário de votação nas Unidades Acadêmicas e Campi Avançados será de acordo com o seu horário de funcionamento ou coonforme o deslocamento da urna volante, como segue: 

SEDE – 8:00 às 21:00h;

CODAI – 8:00 às 17:00h;

UAST - 8:00 às 21:00h;

UACSA - 8:00 às 18:00h;

UEADTec - 8:00 às 21:00h;

UABJ - 8:00 às 18:00h;

CLÍNICA DE BOVINOS (Garanhuns) – 10:00 às 12:00h (urna volante);

EECAC e EEPAC (Carpina) - 9:00 às 10:00h (urna volante);

ETT (São Lourenço da Mata ) - 11:00 às 12:00h (urna volante).

  1. Documento de identificação. Para votar, o(a) eleitor(a), deverá apresentar documento oficial com número do CPF e outro com foto que comprove sua identidade, podendo ser físico ou digital. (Resolução CONSU 204/2023 - Capítulo XIV, Art. 62) .

  1. O(a) servidor(a) docente e técnico-administrativo matriculado(a) em algum curso na UFRPE, estará incluído(a) apenas na lista como servidores(as).

  1. Discente de graduação que estiver também cursando uma pós-graduação na UFRPE, estará incluído apenas na lista de discente de Pós-graduação;

  1. Discente de graduação da UEADTec que participa de mais de um Polo ou que faz algum outro curso na UFRPE, só poderá votar pelo sistema Helios Voting.

  1. Voto em separado por não constar da lista. Art.63. No caso de omissão da lista de votação, verificada no ato da votação, será o(a) eleitor(a), admitido(a) a votar, desde que comprove por meio de documento (no caso de estudantes comprovante de matricula 2023.1 ou declaração do DRCA ou declaração gerada pelo SIGA/SIGAA e, no caso de servidores da UFRPE, declaração da PROGEPE, identifiação pelo SouGov ou o último contracheque), sendo o seu voto, nesta hipótese, tomado em separado e colhida sua assinatura na folha de votação. 

  1. Voto em separado por se encontar fora de sua Unidade de origem. Em todas as sessões haverá uma lista com todos(as) eleitores da UFRPE, podendo excepcionalmente votar em separado, em caso de execução de atividade fora da unidade de origem, desde que esteja em município diferente ou seja de Campi Avançados que não houver urna volante).

  1. Orientação para a colocação do voto em separado na urna. O(a) eleitor(a) segue para cabina de votação, vota e dobra a cédula e segue para a mesa de recepção onde vai receber do mesário um envelope em branco para a deposição do seu voto.

Um membro da mesa deverá inserir esse envelope em outro envelope que deverá ser lacrado por ele(a) e identificado com nome por extenso do(a) eleitor(a), legível, e assinado tanto pelo(a) eleitor(a) quanto por um membro da mesa. O(a) eleitor(a) vai inserir esse envelope na urna da seção. No momento da apuração, a Comissão Coordenadora da Consulta misturará o(s) voto(s) em separado aos demais, evitando desta forma a identificação do(a) eleitor(a) 

  1. Para os casos omissos, os(as) mesários(as) deverão consultar a CCC para a realização dos procedimentos devidos.

 

Recife, 02 de dezembro de 2023.

COMISSÃO COORDENADORA DA CONSULTA (CCC)