[G1] Recife agenda vacinação contra Covid para grávidas e puérperas
terça-feira, 4 Maio, 2021 - 07:43
Recife agenda vacinação contra Covid para grávidas e puérperas
Cadastro pode ser feito pela internet, a partir das 12h desta terça-feira (4). A vacina começa a ser aplicada na quarta-feira (5). Cidade já imuniza pessoas com síndrome de Down e com algumas comorbidades.
Por G1 PE e TV Globo
O Recife anunciou o agendamento da vacinação contra a Covid-19 mulheres grávidas e puérperas, que deram à luz há menos de 45 dias (veja vídeo acima). O cadastro pode ser feito a partir das 12h desta terça-feira (4), na plataforma Conecta Recife, disponível na internet e como aplicativo para celulares. A vacina começa a ser aplicada na quarta-feira (5).
Primo lote doses da Pfizer BioNTec chegou a Pernambuco — Foto: Raiane Miranda/Divulgação
"Com o recebimento das vacinas Pfizer, nós estamos abrindo esse grupo para vacinar preferencialmente com a vacina Pfizer, tendo em vista que essa vacina foi testada para mulheres grávidas e tendo sua aprovação pelas autoridades sanitárias", explicou o prefeito João Campos (PSB).
A vacinação desse novo grupo acontece exclusivamente em quatro locais: no Parque da Macaxeira, na Avenida Norte; na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em Dois Irmãos, na Zona Norte; no Juizado de Pequenas Causas, na Imbiribeira, e na Unidade Unidade Pública de Atendimento Especializado (UPA-E), no Ibura, ambas na Zona Sul.
Pernambuco recebe primeiro lote de vacinas contra Covid-19 da Pfizer
Durante o agendamento e também no dia da imunização, é necessário apresentar um documento que comprove a situação. Para grávidas, pode ser laudo médico assinado e carimbado pelo médico, cartão da gestante, exame laboratorial (de sangue ou de imagem) assinado e carimbado por médico.
Para aquelas mulheres puérperas, é preciso levar a certidão de nascimento do filho ou o laudo de alta da maternidade para comprovar que a criança nasceu há menos de 45 dias.
Por recomendação do Ministério da Saúde, as gestantes e puérperas só devem tomar a vacina contra covid-19 14 dias após tomarem a vacina de Influenza (gripe) e/ou outra do calendário de vacinação. Caso a puérpera ainda seja lactante, deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
Outros grupos
Na capital pernambucana, também podem ser vacinadas trabalhadores da saúde, pessoas com idades a partir de 60 anos e os seguintes moradores:
com idade entre 18 e 59 anos que são transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea;
com síndrome de Down;
com HIV;
com doença renal crônica que fazem hemodiálise;
com obesidade mórbida.
Também podem se vacinar as pessoas com idade entre 55 e 59 anos com quaisquer comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO), definidas pelo Ministério da Saúde(veja lista abaixo).
Profissional de saúde prepara dose da vacina contra a Covid-19 Astrazeneca/Fiocruz, no Recife — Foto: Pedro Alves/G1
Para comprovar a condição de saúde, é obrigatório anexar, durante o agendamento, um laudo ou uma declaração informando a comorbidade.
São aceitos como documento comprobatório: a declaração modelo fornecida no site, que deve ser preenchida e assinada por um médico, ou laudo médico que contenha uma das comorbidades elencadas pelo governo federal, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID) da doença/condição.
Os documentos também devem ser levados no momento da vacinação. A declaração ou o laudo precisam ser originais e ficarão retidos no local. Somente pessoas com síndrome de Down não precisam apresentar laudo.
Grupos que podem ser vacinados
A partir de 18 anos:
Pessoas transplantadas de órgão sólido ou medula óssea;
Pessoas com síndrome de Down;
Pessoas com HIV;
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
Pessoas com obesidade mórbida.
Somente maiores de 55 anos, com comorbidades no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra Covid-19:
Diabetes miellitus;
Pneumopatias crônicas graves;
Hipertensão arterial persistente e nos estágios 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
Insuficiência cardíaca;
Cor-pulmonal e hipertensão pulmonar;
Cardiopatia hipertensiva;
Síndromes coronarianas;
Valvopatias;
Miocardiopatias e pericardiopatias;
Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
Arritmias cardíacas;
Cardiopatia congênita no adulto;
Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
Doença cerebrovascular;
Doença renal crônica;
Imunossuprimidos;
Pacientes oncológicos com tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses;