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UFRPE tem horário de funcionamento excepcional

A UFRPE publicou a PORTARIA NORMATIVA GR/UFRPE Nº 03, DE 22 DE DEZEMBRO 2025, que dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento da Universidade Federal Rural de Pernambuco no período de 05 de janeiro de 2026 a 06 de março de 2026.

Em caráter excepcional, no período de 05 de janeiro de 2026 a 06 de março de 2026, a Sede, as Unidades Acadêmicas (UAST, UACSA e UABJ), o Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE (CODAI), os Departamentos Acadêmicos, as Estações Experimentais e as Unidades Administrativas que compõem a Universidade Federal Rural de Pernambuco funcionarão presencialmente no horário das 07h às 14h, de forma ininterrupta, com jornada diária de 6 (seis) horas.

- O período de recesso na Unidade Acadêmica de Educação a Distância – UAEADTec será de 05 de janeiro a 20 de fevereiro de 2026, em razão do início do seu período letivo.

- O período de recesso no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE – CODAI será de 05 de janeiro a 30 de janeiro de 2026, em virtude do início do período letivo da unidade.

- Os(as) servidores(as) participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD deverão cumprir integralmente a carga horária nos dias de teletrabalho, sem redução, observando, nos dias de presencialidade, o disposto nesta Portaria.

- As unidades que necessitarem funcionar fora do horário estabelecido no art. 1º deverão informar o horário excepcional de funcionamento, devidamente justificado, por meio de processo eletrônico a ser encaminhado à Reitoria até o dia 30 de dezembro de 2025;

- Excepcionalmente, os(as) servidores(as) que possuírem débitos de horas a compensar até 31 de maio de 2026 poderão realizar até 2 (duas) horas diárias para compensação, no horário das 07h às 15h, devendo encaminhar, ao final de cada mês, relatório consolidado das horas excedentes realizadas para o e-mail sigrh.frequencia@ufrpe.br, a fim de que a PROGEPE proceda ao devido lançamento no SIGRH.

Esclarecemos que a UFRPE terá seu funcionamento das 7h às 14h, e o(a) servidor(a) poderá realizar 6h nesse espaço de tempo/horário. Outras situações estão dispostas na Portaria publicada.
Casos omissos, solicitamos encaminhar e-mail para sigrh.frequencia@ufrpe.br

LEIA A PORTARIA NORMATIVA GR/UFRPE Nº 03/2025 NA ÍNTEGRA: